OFÍCIO-CIRCULAR Nº 45/2012 – PUBL. 03/07/2012


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 45/2012

Vitória/ES, 02 de julho de 2012.

Senhores(as) Juízes(as) de Direito com competência em matéria de Fazenda Pública:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa das serventias do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme disposto no art. 2º, da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e no art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO determinação contida no Relatório da Revisão de Inspeção no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, elaborado e publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, no Diário de Justiça Eletrônico, edição do dia 27/06/2012, item 2.5.1, a, pág. 64;

R E S O L V E:

RECOMENDAR aos(as) excelentíssimos(as) senhores(as) Juízes(as) de Direito, com competência em matéria de Fazenda Pública, que tenham a devida atenção à classe das ações civis públicas, visando imprimir maior celeridade na tramitação dos feitos, evitando, conforme se tem verificado, por amostragem, que, em diversas unidades judiciais, nessas classes processuais, que dispõem de rito especial, esteja sendo aplicado o rito comum, ocasionando lentidão na tramitação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça