OFÍCIO CIRCULAR Nº 129/2013 – PUBL. 25/04/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 129/2013

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o expediente administrativo de nº 201200833947, informando que nos últimos anos tem ocorrido irregularidades processuais quanto a certificação de interposição ou não de recurso e apresentação ou não de contrarrazões;

CONSIDERANDO que alguns processos tem sido encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça com ausência de informação quanto a interposição ou não de contrarrazões;

CONSIDERANDO que referidos fatos vem ocasionando considerável atraso na tramitação dos feitos, porquanto necessário se faz que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que o vício seja sanado;

RESOLVE:

Art. 1º. ORIENTAR os servidores responsáveis pela remessa dos autos processuais à Segunda Instância para que certifiquem nos autos quanto a interposição ou não de recurso e contrarrazões.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 04 de abril de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça