ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJ/ES N.º 129/2013
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o expediente administrativo de nº 201200833947, informando que nos últimos anos tem ocorrido irregularidades processuais quanto a certificação de interposição ou não de recurso e apresentação ou não de contrarrazões;
CONSIDERANDO que alguns processos tem sido encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça com ausência de informação quanto a interposição ou não de contrarrazões;
CONSIDERANDO que referidos fatos vem ocasionando considerável atraso na tramitação dos feitos, porquanto necessário se faz que os autos sejam remetidos ao juízo de origem para que o vício seja sanado;
RESOLVE:
Art. 1º. ORIENTAR os servidores responsáveis pela remessa dos autos processuais à Segunda Instância para que certifiquem nos autos quanto a interposição ou não de recurso e contrarrazões.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 04 de abril de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça