PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0152/2005
Vitória, 30 de junho de 2005.
Senhor(a) Juiz(a),
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em 16/05/2005 implantou o novo Sistema de Arrecadação com a emissão da Guia Única do Poder Judiciário;
DETERMINA
Que após a liberação deste novo programa na Contadoria de sua Comarca seja obrigatório a utilização do Sistema de Arrecadação para emissão da Guia Única, ficando vetado a utilização do DUA – Documento Único de Arrecadação para esses fins.
Atenciosamente,
DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça
AO(A)
EXMº.(A) SR.(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM