OFÍCIO-CIRCULAR Nº 152/2005 – PUBL. 06/07/2005


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0152/2005

Vitória, 30 de junho de 2005.

Senhor(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo em 16/05/2005 implantou o novo Sistema de Arrecadação com a emissão da Guia Única do Poder Judiciário;

DETERMINA

Que após a liberação deste novo programa na Contadoria de sua Comarca seja obrigatório a utilização do Sistema de Arrecadação para emissão da Guia Única, ficando vetado a utilização do DUA – Documento Único de Arrecadação para esses fins.

Atenciosamente,

DES. FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Corregedor-Geral da Justiça

AO(A)
EXMº.(A) SR.(A).
DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM