ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 138/2017
Protocolo 201700694067
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 1308/2017do Oficial Titular do Cartório do Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona Judiciária de Vitória/ES;
CONSIDERANDO que o referido ofício comunica a inutilização de papéis de segurança, oriundos do Cartório do Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona Judiciária de Vitória/ES, conforme consta em certidão anexa;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça