OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2017 – DISP. 08/11/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2017

Protocolo 201700567926

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 234/2017do Tabelião do cartório do 2º ofício de notas do Juízo de Vitória/ES;

CONSIDERANDO que o referido ofício comunica o cancelamento/inutilização de papéis de segurança, oriundos do Cartório do 2º ofício de notas do Juízo de Vitória/ES, conforme consta em certidão anexa;

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 30 de outubro de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

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