OFICIO-CIRCULAR Nº 157/2013 – DISP. 21/06/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFICIO-CIRCULAR Nº 157/2013

Vitória/ES, 19 de junho de 2013.

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que o novo Regimento de Custas (Lei nº 9.974/13) não regulamentou a cobrança de atos de emissão de certidões, desarquivamento de autos e desentranhamento de peças processuais;

RESOLVE:

DETERMINAR que não sejam recolhidas as custas nos casos de emissão de certidões, inclusive as definidas no art. 364 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o desarquivamento de autos e o desentranhamento de peças processuais.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça