ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFICIO-CIRCULAR Nº 157/2013
Vitória/ES, 19 de junho de 2013.
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que o novo Regimento de Custas (Lei nº 9.974/13) não regulamentou a cobrança de atos de emissão de certidões, desarquivamento de autos e desentranhamento de peças processuais;
RESOLVE:
DETERMINAR que não sejam recolhidas as custas nos casos de emissão de certidões, inclusive as definidas no art. 364 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o desarquivamento de autos e o desentranhamento de peças processuais.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça