ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 182/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.920.280/2013.00.876.046
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício circular nº 123/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO de um total de 835 (oitocentos e trinta e cinco) Selos de Fiscalização, sendo 317 (trezentos e dezessete) Tipo Certidão – sequência alfanumérica D4AA2564 à D4AA2880 e 518 (quinhentos e dezoito) Tipo Isento – sequência alfanumérica D4AA011 à D4AA0528, em razão de substituição por selos digitais de fiscalização, da Serventia de Ofício de tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça