ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 184/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.875.924/2013.00.937.596
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 125/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos, em razão de substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do Ofício de Tabelionato de Protesto de Títulos do município e Comarca de Cacoal/RO, conforme tabela abaixo:
Tipo | Sequência Inicial | Final | Quantidade |
---|---|---|---|
Certidão | C6AA5562 | C6AA6240 | 679 |
Ato Notarial e Registral | C6AD5662 | C6AD5664 | 3 |
Isento | C6AA0375 | C6AA0528 | 154 |
Total | 836 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 26 de Julho de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça