ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 187/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.969.863
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 146/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor- Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos, em razão de substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do Ofício de Tabelionato de Notas do Município e Comarca de Guajará- Mirim/RO, conforme tabela abaixo:
Tipo | Sequência Inicial | Final | Quantidade |
---|---|---|---|
Certidão | D3AA0788 | D3AA1104 | 317 |
Ato Notarial e Registral | D3AB3488 | D3AB3696 | 209 |
Isento | D3AA0025 | D3AA0048 | 24 |
Reconhecimento de Firma | D3AN1110 | D3AN2448 | 1.339 |
Autenticação | D3AN8166 | D3AN9168 | 1.003 |
Total | 2.892 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de agosto de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça