ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 306/2013
Protocolo 2013.01.525.953, 2013.01.525.843, 2013.01.526.233, 2013.01.526.306
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 113/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Formosa/GO.
- ISENTO (VERMELHO) ……………………………………………………………………….0262B016528 a 0262B017000
- CERTIDÃO/TRASLADO (AZUL) ………………………………………………………….0262B022157 a 0262B022600
- RECONHECIMENTO DE FIRMA (MARROM) ………………………………………0262B061283 a 0262B064700
- AUTENTICAÇÃO (ROXO) …………………………………………………………………..0262B144006 a 0262B150000
- PADRÃO (VERDE) ……………………………………………………………………………..0262B004986 a 0262B005300
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça