OFÍCIO-CIRCULAR Nº 306/2013 – PUBL. 26/12/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 306/2013

Protocolo 2013.01.525.953, 2013.01.525.843, 2013.01.526.233, 2013.01.526.306

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 113/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Formosa/GO.

  • ISENTO (VERMELHO) ……………………………………………………………………….0262B016528 a 0262B017000
  • ŸCERTIDÃO/TRASLADO (AZUL) ………………………………………………………….0262B022157 a 0262B022600
  • ŸRECONHECIMENTO DE FIRMA (MARROM) ………………………………………0262B061283 a 0262B064700
  • ŸAUTENTICAÇÃO (ROXO) …………………………………………………………………..0262B144006 a 0262B150000
  • ŸPADRÃO (VERDE) ……………………………………………………………………………..0262B004986 a 0262B005300

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça