ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 189/2013
(Favor mencionar essa referência)
Protocolo CGJ/ES 2013.00.969.750
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 147/2013 – DECOR/CG da lavra do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos selos, em razão de substituição por Selos Digitais de Fiscalização, da Serventia do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do município e Comarca de Porto Velho/RO, conforme tabela abaixo:
Tipo | Sequência Inicial | Final | Quantidade |
---|---|---|---|
Certidão | A5AA8025 | A5AA8400 | 376 |
Ato Notarial e Registral | A5AG9435 | A5AG9600 | 166 |
Isento | A5AA0001 | A5AA0144 | 144 |
Isento | A5AA0553 | A5AA1056 | 504 |
2 atos (Antigo) | A5AA1176 | A5AA1200 | 25 |
Total | 1.215 |
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 02 de agosto de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça