ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 308/2013
Protocolo 2013.01.525.918, 2013.01.526.148, 2013.01.525.781, 2013.01.526.106
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 115/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registros de Contratos Marítimos da Comarca de São Simão/GO.
PADRÃO
0855B020701 a 0855B022500
CERTIDÃO/TRASLADO
0855B001659 a 0855B003500
0855B001176 a 0855B001450
0855B001490 a 0855B001500
0855B001512 a 0855B001550
CERTIDAO – 1 ATO
0855A000829 a 0855A000850
0855A000854 a 0855A001200
0856A000001 a 0856A000100
CERTIDÃO – 10 ATOS
0855B000001 a 0855B000100
0856A000007 a 0856A000100
CERTIDÃO – 100 ATOS
0855A000066 a 0855A000300
0856A000001 a 0856A000100
ISENTO
0855A001090 a 0855A001200
0855B000001 a 0855B003000
0856B000001 a 0856B000100
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça