ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 310/2013
Protocolo 2013.01.525.918, 2013.01.526.148, 2013.01.525.781, 2013.01.526.106
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC, Aviso nº 117/2013-SEC, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre a INUTILIZAÇÃO dos Selos do Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Marilândia/GO.
ISENTO 0732B000437 a 0732B000600
PADRÃO 0732B009751 a 0732B009850
PADRÃO 0732B009852 a 0732B010400
CERTIDAO – 1 ATO 0732B000394 a 0732B000500
CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000004 a 0732A000079
CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000081 a 0732A000095
CERTIDÃO – 10 ATOS 0732A000097 a 0732A000100
CERTIDÃO – 100 ATOS 0732A000001 a 0732A000100
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício Circular supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de Dezembro de 2013.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça