ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 154/2017
Protocolo 2017.01.746.926
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento da comunicação COMPFERJ-DFERJ – 1592017 SEC da lavra da Diretora do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa sobre o EXTRAVIO de Selos de Autenticação com a numeração sequencial de 42.416.901 a 42.418.850.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2017.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça