ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 155/2017
(Proc. CGJES n.º 201701253132)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO os termos do CJF-OFI-2017/02934 subscrito pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça Federal, Ministro Mauro Campbell Marques, solicitando que seja divulgado as unidades jurisdicionais a necessidade de que sejam observados os valores e limites fixados na tabela constante da Resolução nº 305/2014 – CJF, que estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
RESOLVE:
DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo no exercício de jurisdição federal delegada que observem os valores e limites fixados na tabela constante da Resolução nº 305/2014 – CJF, que estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, ressaltando a possibilidade de que, em situações de comprovada excepcionalidade e mediante decisão fundamentada, os valores estabelecidos na referida tabela sejam pagos em até três vezes, conforme previsão na indigitada resolução.
Publique-se.
Vitória (ES), 04 de dezembro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça