OFÍCIO CIRCULAR Nº 018/2018 – DISP. 20/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR N.º 18/2018

Senhores Delegatários responsáveis pelos Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Espírito Santo,

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, em pedido de providências n.º 0009829-39.2017.2.00.0000, visa ao atendimento da Meta 18, apresentada no I Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, em 07.12.2017;

CONSIDERANDO que a meta em referência tem como pressuposto o cancelamento administrativo das matrículas e dos registros de imóveis rurais vinculados a títulos nulos de pleno direito, ou feitos em desacordo com a Lei de Registros Públicos, conforme os termos da Lei n.º 6.739/79;

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo CGJES nº 2018.00.105.310;

RESOLVE:

DETERMINAR, que os Delegatários adotem todas as medidas necessárias para que sejam cancelados administrativamente os registros e matrículas de imóveis rurais, nos termos da Lei n.º 6.739/79, estando sujeitos à fiscalização por esta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Vitória, 07 de fevereiro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça