ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/2018
Protocolo 2018.00.117.026
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 29/2018-SEC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular determina o cancelamento de procuração lavrada às fl. 66, do livro 0170, oriunda do Cartório de Tabelionato de Notas da Comarca de Santo Antônio do Descoberto/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça