ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 15/2018
Protocolo 2018.00.117.184
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 34/2018-SEC da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;
CONSIDERANDO que o referido Ofício Circular informa sobre a incineração de selos físicos elencados no Relatório 35/2017, em anexo, do Cartório do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Aurilândia/GO.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 09 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça