ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2018
Protocolo: 201800222753
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento da Decisão nº 5143/2017-CGJUS/ASJECGJUS, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Tocantins/TO;
CONSIDERANDO que a referida Decisão determina o cancelamento da Procuração constante no livro 24, folha 164, outorgante: Nivaldo Monteiro e a inutilização do selo de fiscalização nº 127761AAA009271-VWA, oriundo do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas de Couto Magalhães distrito da Comarca de Colméia/TO.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Aviso em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 23 de fevereiro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça