ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 02/2016
O Exmo. Sr. Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espirito Santo, nos termos do art. 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, II do Provimento nº 36/2014, do Colendo Conselho Nacional da Justiça, que determina que “os magistrados com competência em matéria de infância e juventude deverão, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, efetuar o preenchimento do ‘Questionário Eletrônico’ referente à estrutura da vara da infância e juventude em implantação no sistema Justiça Aberta Judicial do CNJ”;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício Circular nº 011/CNJ/COR/2014, datado de 21 de agosto de 2014, que comunicou que o mencionado questionário já estava disponível para preenchimento anual e poderia ser acessado no “quinto passo” do sistema Justiça Aberta;
CONSIDERANDO, por fim, que o prazo para preenchimento do referido “Questionário Eletrônico” da estrutura das Varas Infância e Juventude expirará no dia 10 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – DETERMINAR aos MM. Juízes de Direito com competência em Infância e Juventude que observem o prazo estipulado pelo Colendo Conselho Nacional da Justiça e efetuem o preenchimento do “Questionário Eletrônico” das Varas Infância e Juventude, impreterivelmente, até o dia 10 de fevereiro de 2016.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de janeiro de 2016.
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça