ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 12/2016
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o teor do Ofício GP nº 165/2016, de lavra do Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do E. Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
SOLICITA aos MM. Juízes Diretores de Fóruns que encaminhem, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, via Sistema Hermes – Malote Digital dirigido à Chefia de Gabinete da Corregedoria, a relação detalhada, se existente, de todas as representações oferecidas em desfavor dos Srs. Oficiais de Justiça, relativamente a eventual descumprimento de mandados judiciais, nos termos da decisão prolatada pela Exma. Sra. Desembargadora Elisabeth Lordes, nos autos da ação declaratória nº 0025910-11.2015.8.08.0000.
Publique-se.
Vitória, 29 de março de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça