OFÍCIO-CIRCULAR Nº 01/2016 – DISP. 21/01/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 01/2016

REF. PROC. CGJES Nº 201501698661

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Ofício Circular nº 048/CN-CNJ/2015 encaminha a Recomendação nº 21/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade;

CONSIDERANDO que foi solicitado no citado Ofício Circular a consolidação de uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios;

RESOLVE:

ORIENTAR a todos os MM. Juízes e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para que, quando cabível, observem os termos da Recomendação nº 21, de 02 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, cuja cópia segue anexa.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de janeiro de 2016.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

(OFÍCIO CIRCULAR Nº 048/CN-CNJ/2015