ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 033/2016
REF. PROC. CGJES Nº 201600669243
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO que através do Ofício nº 1163/DMF o Conselho Nacional de Justiça – Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF, solicita a mais ampla divulgação entre todos os juízes criminais e de execução penal do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, das informações (disponibilizada em três idiomas) sobre os novos procedimentos relacionados com o instituto da “Transferência de Pessoas Condenadas”.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os MM. Juízes de Direito com competência criminal e execução penal do Estado do Espírito Santo dos termos do Ofício nº 1163/DMF, cuja cópia segue anexa.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de maio de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça