ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 042/2016
Vitória/ES, 10 de junho de 2016.
Aos MM. Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a informação prestada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, de que foi decretada a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.883/0001-71 e;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela SUSEP nos autos do processo nº 2015.01.425.389 de que seja “reiterada a informação sobre a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS e a extrema necessidade de não admitir, em nenhuma hipótese, o acolhimento de petições que busquem impor vantagens a determinados credores em detrimento dos demais, a todas as áreas sob a jurisdição desta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.”
RESOLVE:
COMUNICAR a todos os MM. Juízes de Direito do Estado do Espirito Santo que a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados decretou a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.054.883/0001-71, cabendo a cada magistrado avaliar, no âmbito jurisdicional de cada feito, o provimento cabível.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 10 de junho de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça