ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 32/2018
Protocolo 2018.00.437.568
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do expediente protocolizado sob nº 12133-MAORJD da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido expediente informa sobre a inutilização dos seguintes formulários de Apostila de Haia por erro de impressão: A1369436; A1369437; A1369438; A13694339; A13694340; A1369441; A1369442; A1369443; A1369444; A1369445 e A1369446.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de abril de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça