ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 04/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35 do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria-Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modelagens previstas no Código de Normas (art. 11), voltadas especialmente para orientações aos juízes, servidores e delegatários;
CONSIDERANDO que o cronograma das correições virtuais é definido por critérios eletrônicos, associados a informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias, quando das análises individualizadas dos relatórios anuais de inspeções judiciais;
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, (a) o decurso temporal de ausência de correição presencial da Corregedoria sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial ou (b) a condição momentânea da unidade não contar com juiz titular;
CONSIDERANDO a necessidade ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma anual de correições;
DETERMINA
Art. 1º. A realização de correições ordinárias e virtuais nas seguintes Comarcas/unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, conforme datas e modelagem a abaixo relacionadas:
Mês | Dia | Unidade Judiciária | Tipo de Correição |
---|---|---|---|
Maio | 07
14 |
8ª Vara Cível de Vitória
Fundão |
Correição Virtual
Correição Ordinária |
Junho | 04
18 |
Rio Novo do Sul
3ª Vara Cível de Vila Velha |
Correição Ordinária
Correição Virtual |
Julho | 09
23 |
1ª Vara Criminal de Vitória
2ª Juizado Especial Criminal de Vila Velha |
Correição Virtual
Correição Virtual |
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Novembro | 05
19 |
4ª Vara Criminal de Vila Velha
10ª Vara Criminal de Vitória |
Correição Virtual
Correição Virtual |
Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.
Art. 2º. Determinar que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.
Art. 3º. Em relação às correições ordinárias, os trabalhos serão abertos pelo Corregedor-Geral de Justiça em sessão pública e serão executados pelos juízes corregedores, sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço forense.
Parágrafo único. A equipe técnica da CEJA participará das correições ordinárias.
Art. 4º. Determinar que o senhor Diretor do Fórum, no período de realização da correição ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado ao trabalho da equipe correicional com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.
Art. 5º. Determinar que, por ocasião da sessão de instalação das correições ordinárias, deverão ser apresentados os títulos de nomeação ou documentos correspondentes das autoridades judiciárias, servidores, delegatários e demais auxiliares da Justiça, ficando todos convocados a participar dos atos de correição.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de abril de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça