OFÍCIO-CIRCULAR N.º 38/2018 – DISP. 18/05/2018 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR N.º 38/2018

Protocolo: 201800033930

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob n.º 201800033930, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede de Itapemirim;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 09 de maio de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça

* REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO

ANEXO – CLIQUE AQUI