ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 48/2018
Protocolo 2018.00.648.628
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 66/2018 da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima/RR;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular comunica sobre o EXTRAVIO do seloholográficode autenticidade nº 2159328,oriundo da Vara da Justiça Itinerante da Comarca de Boa Vista/RR.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 16 de maiode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça