ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 50/2018
Protocolo 2018.00.648.597
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.648.597da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA2124556, A2124571, A2124598, A2124608, A2124609, A2124610, A2124621, A2124622, A2124623 e A2124661 do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Rio do Sul/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de maiode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça