ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 52/2018
Protocolo 2018.00.635.204
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.635.204da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA2099063, A2099064, A2099067, A2099076, A2099090, A2099091, A2099105, A2099126, A2099129, A2099130 e A2099131do 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Lages/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de maiode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça