ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 53/2018
Protocolo 2018.00.635.170
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.635.170da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA2399652, A2399641, A2399616, A2399627, A2399610, A2399582, A2399581, A2399564, A2399568, A2399579, A2399563, A2399570, A2399502, A1767874, A1767869, A176888, A1767915, A2399566, A1767884, A1767992, A1767872, A2400204, A1767923, A1767861, A2399528, A2399604 e A2399675do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Camboriú/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 15 de maiode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça