ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 06/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE RIO NOVO DO SUL, abrangendo 01 unidade judiciária e 03 serventias extrajudiciais.
A sessão de instalação foi designada para o dia 04 (quatro) de JUNHO do ano de 2018, às 12:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito (2018). Eu, __________, da Secretaria de Monitoramento Judicial e Extrajudicial, a digitei e subscrevi.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça