ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 107/2018
Protocolo 201801119655
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº2018.01.119.655da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDOque o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de Haia nºsA3151377, A3151383, A3151539, A3151564, A3151613, A3151775 e A3151776do1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Criciúma/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,15 de agostode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça