OFÍCIO-CIRCULAR Nº 122/2018 – DISP. 06/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 122/2018

Protocolo 2018.01.276.967

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201801276967, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a falsificação de reconhecimento de firma com documentação completa, oriundo do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Campos Novos/SC, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de setembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

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