PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
Ofício-Circular Nº 2/2018 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 25 de julho de 2018.
Processo SEI: 7002132-82.2018.8.08.0000
O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob n.º 7002132-82.2018.8.08.0000, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia n.º A2117004, do 1º Tabelionato de Notas de Luziânia/GO.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR,
Corregedor Geral da Justiça