OFÍCIO-CIRCULAR Nº 148/2018. – DISP. 09/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 148/2018.

Protocolo 201801415133

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.415.133 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança nºs A2868288, A2868289, A2868381, A2868569, A2868751, A2868846, A2868966, A2868963, A2869061 e A2869051 do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 03 de outubro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça