PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0055292/7003206-74.2018.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;
CONSIDERANDO o pedido formulado no expediente nº 7003206-74.2018.8.08.0000 pela Corregedoria Geral da Justiça do Acre, em razão das inúmeras correspondências emanadas dos Juízos Cíveis de diversas Comarcas do país, solicitando reserva de créditos e mandados de pagamento advindos dos cumprimentos individuais da sentença coletiva;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os Magistrado com competência cível do Estado do Espírito Santo da decisão prolatada e da certidão exarada nos autos do processo nº 0006576-12.2017.8.01.0001, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que se encontram em anexo, encaminhadas pela Exma. Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de outubro de 2018.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Corregedor Geral da Justiça