OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0055292/7003206-74.2018.8.08.0000 – DISP. 10/10/2018


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0055292/7003206-74.2018.8.08.0000

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94;

CONSIDERANDO o pedido formulado no expediente nº 7003206-74.2018.8.08.0000 pela Corregedoria Geral da Justiça do Acre, em razão das inúmeras correspondências emanadas dos Juízos Cíveis de diversas Comarcas do país, solicitando reserva de créditos e mandados de pagamento advindos dos cumprimentos individuais da sentença coletiva;

RESOLVE: 

DAR CIÊNCIA a todos os Magistrado com competência cível do Estado do Espírito Santo da decisão prolatada e da certidão exarada nos autos do processo nº 0006576-12.2017.8.01.0001, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que se encontram em anexo, encaminhadas pela Exma. Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre.

Publique-se.

Vitória/ES, 05 de outubro de 2018.

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI