OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2018. (Processo SEI: 7003176-39.2018.8.08.000) – DISP. 23/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2018.

Processo SEI: 7003176-39.2018.8.08.000

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria pelo Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 8082018829350, do Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Barra do Jucu – Vila Velha/ES;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila, conforme consta em anexo.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 05 de outubro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça

Corregedoria Geral da Justiça – Av. João Baptista Parra, nº 320 Enseada do Suá

Vitória – ES – CEP: 29050-375 – http://www.cgj.jus.br

ANEXO – CLIQUE AQUI