OFÍCIO-CIRCULAR Nº 165/2018 – DISP. 23/10/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 165/2018

Protocolo 201801491650

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 201801491650 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a falsificação de Certidões das matrículas 57.301, 57.167 e 57.184 do Livro 2, oriundas do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, conforme anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de outubro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

PARA VISUALIZAR O ANEXO, CLIQUE AQUI