OFÍCIO-CIRCULAR Nº 190/2018 – DISP. 27/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 190/2018.

Protocolo 201801715528

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.715.528daCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéisde segurançapara aposição de Apostila de Haia nºs A2521839, A2521834 e A2521836, oriundosdo Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Machado/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem oexpedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,19 de novembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça