CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – EDITAL CGJES N.º 01/2006
EDITAL Nº 053/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS E HABILITADOS: O EXMO SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR., CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA QUALIDADE DE AUTORIDADE RESPONSÁVEL POR ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO MS 27.279/STF, DO PCA 0003645-67.2017.2.00.0000/CNJ E DO PCA 0005774-45.2017.2.00.0000/CNJ NO ÂMBITO DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
FAZ SABER aos senhores candidatos aprovados e habilitados no referido certame inaugurado pelo Edital CGJES n.º 01/2006, (vide Resolução nº 10/2009 do Conselho Superior da Magistratura do eg. TJES) que fica designado o dia 18.12.2018, terça-feira, às 09:30h (horário local), no Salão de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, 60 – Enseada do Suá, Vitória – ES, 29050-906, para a realização de audiência pública para escolha pelos candidatos habilitados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação constante da lista final do certame, limitados àqueles que estiveram presentes quando da realização da primeira audiência de escolha ocorrida em 9 de dezembro de 2009, para a oferta das serventias extrajudiciais decorrentes da desacumulação operada pela Lei Estadual n.º 10.471, de 17 de dezembro de 2015, sobre a serventia vaga do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a saber: (i) oCartório do 1º Ofício da 1ª Zona Imobiliária (CNS 02.458-8); (ii) oCartório do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos (Não Instalado); e (iii) o Cartório do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos (Não Instalado); todos situados na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em virtude do quanto decidido pelo Exmo. Min. LUIZ FUX, Relator do MS 27.279/STF e da Reclamação Constitucional n.º 25.882/STF; em vista das orientações trilhadas pelo Exmo. Cons. CARLOS LEVENHAGEN, Relator do PCA 0001541-54.2007.2.00.0000/CNJ; considerando o julgamento do PCA 0003645-67.2017.2.00.0000, sob a Relatoria do Cons. ROGÉRIO SOARES NASCIMENTO, no qual foi anulada a audiência de escolha realizada no dia 19.5.2017 e, ainda, o recente julgamento do PCA 0005774-45.2017.2.00.000, sob a Relatoria da Conselheira MARIA CRISTINA SIMÕES AMORIM ZIOUVA, que anulou a sessão pública ocorrida em 25.9.2018; e em atendimento aos itens 8.5 e 8.6 do Edital nº 001/2006.
1. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar procuração, por instrumento público ou particular, com os seguintes poderes específicos: “para o exercício do direito de escolha/desistência, quanto às delegações ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2006.”
2. A escolha do serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
3. Caso algum candidato, que já tenha obtido a delegação, opte pelas serventias de Cachoeiro de Itapemirim ofertadas originalmente nesta audiência, a serventia vaga com a respectiva alteração deve ser oferecida aos próximos candidatos para escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, conforme decisão no Conselheiro Rogério Soares do Nascimento no PCA nº 003465-67.2017.2.00.0000, no seguinte teor: “esclareço que as serventias integrantes do concurso Edital nº 001/06 que eventualmente tornem-se vagas, em razão das alterações das escolhas já feitas, devem ser disponibilizadas aos candidatos do mesmo concurso seguindo a ordem de classificação.”
4. A ordem de alternância de chamada dos candidatos constantes da lista geral e os portadores de necessidades especiais seguirá, rigorosamente, a determinação do CNJ nos autos do PCA 0005774-45.2017.2.00.0000, no qual a Conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva concluiu, verbis: A interpretação que melhor atende aos comandos da proporcionalidade e razoabilidade é justamente esta: a disponibilização das serventias vagas para escolha à lista de deficientes depende da nomeação do candidato da lista de ampla concorrência. Melhor dizendo, caso haja renúncia, desistência, ou ausência do primeiro candidato, será chamado o subsequente da mesma lista (de ampla concorrência), até que um venha a ser nomeado. Na sequência, as vagas serão oportunizadas para escolha aos candidatos deficientes que, de igual forma, só voltarão à lista de ampla concorrência após a nomeação de um dos candidatos da lista de deficientes. É o que prevê o item 2.2.1 do edital.”
5. O não-comparecimento do candidato classificado ou mandatário, ou ainda a falta de manifestação expressa no dia e hora determinados, acarretará sua desistência do direito de escolha no concurso, não se admitindo qualquer pedido que importe adiamento da opção.
6. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local designado para a sessão pública com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início desta, munido de documento de identidade original.
7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
11. O acesso ao local da Sessão será franqueado preferencialmente aos candidatos e respectivos procuradores, desde que regularmente identificados no momento da entrada pela organização da audiência.
12. Os candidatos habilitados como portadores de necessidades especiais poderão fazer-se acompanhar de apenas e tão somente 01 (um) acompanhante, cuja identificação deverá ser informada à organização da audiência no momento da entrada ao local de sessão.
13. Não será necessária a reconstituição da Comissão do Concurso Edital nº 01/2006, a teor da decisão do Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, que dispôs: “diante do encerramento do certame regido pelo Edital n.º 001/2006 e da desconstituição da respectiva Comissão Organizadora, e considerando a simplicidade do ato em comento, que não demanda maiores desdobramentos, legítimo que o cumprimento da decisão judicial supra seja atribuído à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio de seu atual Corregedor.”
14. Publique-se o presente Edital por 3 (três) vezes, em dias consecutivos, no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, disponibilizando-se, também, notícia de ampla visibilidade no website do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, suficiente à comunicação dos atos conforme decidido pelo Exmo. Sr. Conselheiro Carlos Levenhagen no PCA nº 0001541-54.2007.2.00.0000, a saber: “Apesar do regulamento acima exposto (convocação por edital), considerando o longo período de tempo decorrido, perfeitamente razoável que o Tribunal adote, também, forma mais dinâmica para assegurar ampla divulgação do ato, conferindo destaque à convocação editalícia em seu respectivo sítio eletrônico, a critério da administração.”
Vitória (ES), 6 de dezembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça