ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 201/2018
Protocolo 2018.01.793.226
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 193/2018 da lavra do ExcelentíssimoSenhor Desembargador Corregedor–Geral da Justiça do Estado do Ceará/CE;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular comunica sobre o EXTRAVIO deSelosnºs AE3284051, AE3284052 e AE328405, oriundos da 2ª Vara da Comarca deQuixadá/CE.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de dezembrode 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça