ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo SEI nº 7005094-78.2018.8.08.0000
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0075772/7005094-78.2018.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o que se tem constatado acerca da ocorrência do fenômeno da prescrição, como causa de extinção da punibilidade, em várias fases da persecução penal, frustrando a pretensão punitiva do Estado;
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pelo Exmo. Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Des. Fernando Zardini Antonio, por meio do OFÍCIO SUEXP nº 390/2018;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os Magistrados com competência criminal do Estado do Espírito Santo acerca dos termos do ofício SUEXP nº 390/2018 da lavra do Exmo. Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, Desembargador Fernando Zardini Antonio, em anexo.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça