OFÍCIO CIRCULAR N.º 230/2018 – DISP. 19/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR N.º 230/2018

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 e artigo 7º do Código de Normas;

CONSIDERANDO a recomendação direcionada para esta Corregedoria da Justiça Estadual no item 25 do Relatório de Inspeção em estabelecimentos penais do Estado do Espírito Santo, elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e pela Ouvidoria Nacional de Serviços Penais do DEPEN, no período de 13 a 15 de julho de 2016;

RESOLVE:

ORIENTAR aos Magistrados com competência em matéria criminal que acompanhem, dentro das suas possibilidadades, as inspeções realizadas aos estabelecimentos penais pelos Juízes da execução, para conhecimento das unidades e suas demandas.

Publique-se.

Vitória-ES, 17 de dezembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor Geral da Justiça