CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 017/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE Nº 0860/2018, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2015.00.937.176, desta Corregedoria Geral da Justiça, bem como o v. acórdão de fls. 300/301 do reexame necessário em Recurso Administrativo do Conselho da Magistratura nº 0005996-24.2016.8.08.000 dando parcial provimento para substituir a penalidade de perda de delegação pela suspensão de 90 (noventa) dias.
RESOLVE:
Aplicar a Srª. Helena Alves de Farias Souza, Delegatária Interina do Cartório do 2º Ofício (Tabelionato) da Comarca de São Gabriel da Palha/ES, a pena de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de setembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça
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