OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0347/2019 – DISP. 04/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 347/2019

Protocolo 201900425142, 201900458124, 201900449985 e 201900458082

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900425142, 201900458124, 201900449985 e 201900458082, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– 1º Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Criciúma – A4439200, A4440064, A4440065, A4440146, A4440150, A4440177, A443888, A4438964, A4438986, A3792027, A3792050, A3792049 e A3792051;

– 2º Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Joaçaba – A3777868 e A3777875;

– Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Videira – A3685877 e A3686876;

– 1º Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Balneário de Camboriú – A4199637, A4199633, A4199634, A4199635, A4199636, A4198923, A4198922, A4199775, A4199938, A4199959, A4199944, A4200024, A4200025, A4200027, A4200028, A4200162, A4199024, A4199027, A4199028, A4199029, A4199030, A4199031, A4199032, A4199033, A4199034, A4199035, A4199036, A4199037 e A4199059.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 10 de abril de 2019.