ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 348/2019
Protocolo 201900507789, 201900458436, 201900458266, 201900458442 e 201900458300.
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900507789, 201900458436, 201900458266, 201900458442 e 201900458300, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/RS;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre falsificação de documentos, oriundos do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul/SC, Escrivania de Paz do 3º Sub-Distrito de Saco dos Limões da Comarca da Capital/SC, 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Chapecó/SC, Escrivania de Paz do Distrito de Ribeirão da Ilha/SC e 1º Tabelionato de Notas e 3º Protesto de Tìtulos da Comarca da Capital/SC, conforme em anexos.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES., 12 de abril de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça