OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0350/2019 – DISP. 04/06/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 350/2019

Protocolo 201900449991 e 201900449993

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900449991 e 201900449993 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí/PI;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs ABD-90505 a ABD90550, oriundos do 2º Tabelionado de Notas e Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Teresina/PI.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 15 de abril de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça