ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 359/2019
Protocolo: 201900524127, 201900524118, 201900531793
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob os nºs 201900524127, 201900524118, 201900531793 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Friburgo – A1168077, A1168078;
– Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara – A2845216, A3542514, A3542593, A3542595;
– Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Videira – A3685907, A3685906, A3685905, A3685904, A3685893, A3685890;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,10 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça