OFÍCIO-CIRCULAR Nº 359/2019 – DISP. 27/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 359/2019

Protocolo: 201900524127, 201900524118, 201900531793

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento docomunicadoenviados para esta Corregedoria sob o201900524127, 201900524118, 201900531793 dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidocomunicados informasobre a inutilização dopapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Friburgo – A1168077, A1168078;

– Tabelionado de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara – A2845216, A3542514, A3542593, A3542595;

– Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Videira – A3685907, A3685906, A3685905, A3685904, A3685893, A3685890;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem ocomunicados supracitadose adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,10 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça