ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 364/2019
Protocolo: 201900612333 e 201900612354
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900612333 e 201900612354 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.
– Registro Civil de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Alfenas – A2016307, A2016308, A2016311, A2016312;
– Registro Civil com atribuição Notarial de Barra Alegre da Comarca de Ipatinga – A3799760, A3799763, A3799765, A3799766, A3799774, A3799779, A3799786, A3799794, A3799791, A3799828, A3799850, A3799851, A3799852, A3799861, A3799945, A3799951, A3799755, A3799983, A3799776, A3799796, A3799797, A3799998;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de maio de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça